Laudo de Conformidade (NR-10)

Fiquem atentos com a documentação de NR-10, em especial em relação ao RTI (Relatório Técnico de Inspeção das Instalações Elétricas de Baixa e Média Tensão), mais conhecido como Laudo de Conformidade que é parte do Prontuário de Instalações Elétricas.
O Laudo de Conformidade é uma exigência da Norma Regulamentadora n°10 (NR-10), item 10.2.4, conforme a Portaria /598, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Norma tem como objetivo garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores, seja o eletricista que lida direto com a energia elétrica, os trabalhadores que utilizam a energia para o seu trabalho e as pessoas envolvidas ao redor nos locais onde estão instalados os componentes elétricos (Ex: Shoppings, hospitais, supermercados, lojas, etc).
O Laudo de conformidade faz um diagnóstico de como se encontram as instalações elétricas, possibilitando uma ação concreta e objetiva nas “não conformidades”, de acordo com a norma. Não se adequar à norma, é correr o risco de ocorrer um acidente de trabalho, o MTE (Ministério do trabalho e emprego) ser avisado e após uma visita do mesmo, a unidade ser penalizada com multas ou até mesmo ter as instalações interditadas.
O Laudo é realizado com base nos dados da inspeção realizada na edificação, resultados de medições, ensaios e análise da documentação técnica das instalações elétricas da empresa, com a finalidade de aferir a sua conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão), NBR 14039 (Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV), NBR 5418 (Instalações elétricas e atmosferas explosivas) e a NR 10.
Alguns de nossos clientes têm recebido a visita de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego e sendo notificados com curtos prazos para a apresentação do Laudo de conformidade e um cronograma para realização das alterações necessárias.
É importante ressaltar que o Laudo é apenas um dos diversos itens exigidos pela NR-10.

ASCAREL – O problema continua…

O fluido ASCAREL usado em transformadores elétricos, antes da proibição da produção de PCBs (Bifenilas Policloradas ), continua sendo um problema para os proprietários de unidades consumidoras de energia que ainda possuem estes equipamentos em suas instalações.

O principal problema do ASCAREL é a potencial ameaça à saúde humana e ao meio ambiente.

O ASCAREL provoca lesões dermatológicas, alterações psíquicas e morfológicas nos dentes, fígado e rins, efeitos teratogênicos e cancerígenos.

A legislação brasileira proibiu a fabricação, comercialização e o uso dos PCBs com a Portaria Interministerial nº 19 de 29 de janeiro de 1981.

O mesmo documento também permitiu a continuidade de utilização dos equipamentos com PCBs (ascarel) já existentes, até que se tornem inúteis ao fim a que se propõe. No final de sua vida útil, esses materiais devem ser descartados de maneira adequada e a responsabilidade é do gerador do resíduo, ou seja, do proprietário do equipamento (o Estado de São Paulo, com a Lei 12 288 de 22/02/06, determinou prazos para a eliminação – 2008 para equipamentos desativados, 2010 para equipamentos em logradores públicos e 2020 para todos os demais casos).

A eliminação controlada destes resíduos líquidos e sólidos permeáveis correspondem aos próprios PCBs usados em capacitores e transformadores, óleos e solventes contaminados com PCBs, materiais absorventes utilizados na contenção de vazamentos, roupas e equipamentos de proteção individual, contaminados, papéis e madeiras das partes ativas dos capacitores e transformadores, entre outros materiais impregnados.

Nesse caso, a única alternativa tecnológica é a incineração de acordo com a NBR 1265, em temperatura superior a 1200ºC para que haja separação total das moléculas. Como resultado, nessas condições de processo, o cloro é absorvido em água, transformando-se em ácido clorídrico diluído, que pode ser reaproveitado nas suas mais diversas aplicações. Para compostos orgânicos, como é o caso dos PCBs, essa técnica é extremamente eficiente e comprovada no mundo inteiro e, atualmente, não existe outra tecnologia disponível no mercado mundial que seja explorada e aceita comercialmente.

Já resíduos sólidos impermeáveis compreendem os materiais metálicos e cerâmicos que fazem parte dos transformadores (correspondem a 60% do peso total) e capacitores (aproximadamente 20% do peso total), além de tambores metálicos contaminados com PCBs.

Para estes resíduos sólidos impermeáveis, o processo mais adequado para destinação final é a  descontaminação. Os materiais após a descontaminação são reciclados, não produzindo qualquer tipo de efluente, eliminando o potencial risco de geração de passivos ambientais futuros.

Os processos de descontaminação de última geração ocorrem em autoclaves que operam a vácuo, onde são introduzidas as carcaças e partes ativas dos transformadores. Essas autoclaves operam automaticamente supervisionadas por computadores. O solvente de extração (que faz a lavagem dos metais) circula num sistema fechado o qual é destilado continuamente, sendo o PCB segregado na destilação enviado à incineração.

Se você é responsável por uma unidade consumidora que possui algum equipamento com ascarel, em operação ou não, procure uma empresa, voltada a descontaminação e reciclagem de resíduos de PCBs licenciada a partir de um EIA/RIMA e licenciada para este fim.

Ascarel

Reajuste das Tarifas Light 2014 | WM Energia

Segue abaixo os percentuais dos reajustes aprovados pela ANEEL para a concessionária Light, que já estão em vigor desde o dia 07/11/2014. Os percentuais variam de acordo com o enquadramento tarifário de cada unidade consumidora. Fique atento na sua próxima conta. Dependendo do seu período de faturamento esse valor será proporcional à quantidade de dias em que sua unidade consumidora esteve na nova tarifa ou na anterior.
Exemplo – Caso o fechamento da sua conta seja no dia 20 de cada mês, o faturamento da sua unidade será o somatório:
1) Do dia 20/10/2014 ao dia 06/11/2014 com os valores das tarifas anteriores;
2) Do dia 07/11/2014 ao dia 20/11/2014 com a aplicação das novas tarifas.
                                                          Valores das tarifas Light 2014

Análise de Energia

 A W M Energia concluiu mais um serviço de análise de energia remota onde identificou problemas como correntes acima das estabelecidas, tensões abaixo dos limites exigidos pela Resolução Nº 505, de 26/11/2001, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica que estabelece as disposições relativas à conformidade dos níveis de tensão no ponto de entrega de energia em baixa tensão. Em alguns pontos foram encontradas distorções harmônicas que devem ser corrigidas o mais breve possível. A análise efetuada também permitirá o dimensionamento adequado dos grupos geradores que serão instalados em breve. O equipamento utizado foi um analisador RE 4000 de fabricação Embrasul com sensores de corrente flexíveis que podem medir até 3.000 amperes. Os resultados são analisados pela equipe de engenharia da W M Energia.

Suspensão Fornecimento de Energia | WM Energia – Otimização Energética

Com base no ART.170 da Resolução 414 da ANEEL, as distribuidoras de energia elétrica estão efetuando a suspensão fornecimento de energia (corte) em algumas unidades consumidoras que apresentam deficiência técnica ou de segurança.

Os casos mais comuns são:

– Subestações enquadradas no Padrão Antigo;

– Proteção elétrica obsoleta e/ou inoperante;

– iluminação (normal e/ou de emergência) precária ou inexistente;

– Falta de Diagrama Unifilar (exigência da NR 10);

– Transformadores e chaves seccionadoras em péssimo estado de conservação;

– Mal estado de  conservação  do  ambiente  que  abriga  a  subestação (extremamente sujo, com infiltrações, reboco caindo, ferragens aparentes).

O cliente terá o prazo de 30 dias a contar data de recebimento e assinatura do Comunicado Preliminar de Deficiência Técnica Não Emergencial para sanar as pendências apresentadas no relatório, caso contrário, terá suspensão fornecimento de Energia Elétrica, conforme resolução abaixo:

                                        Resolução 414 – ANEEL

Art. 170 – A distribuidora deve suspender imediatamente o fornecimento quando for constatada deficiência técnica ou de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico.

Suspensão Fornecimento de Energia

 

Bandeiras Tarifárias

A partir de 2015, as contas de energia terão uma novidade: o Sistema de Bandeiras Tarifárias. As bandeiras verde, amarela e vermelha indicarão se a energia custará mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade.

Para facilitar a compreensão das bandeiras tarifárias, 2013 e 2014 serão Anos Testes. Em caráter educativo, a ANEEL divulga mês a mês as bandeiras que estariam em funcionamento. Consulte ao lado quais bandeiras estariam valendo agora em cada um dos subsistemas que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN).

Além disso, as distribuidoras de energia divulgarão, na conta de energia, a simulação da aplicação das bandeiras para o subsistema de sua região.  O consumidor poderá compreender então qual bandeira estaria valendo no mês atual, se as bandeiras tarifárias já estivessem em funcionamento.

O sistema possui três bandeiras: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos – e indicam o seguinte:

  • Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
  • Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;
  • Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos.

Veja abaixo a tabela com as bandeiras de 2014:

tabelabandeirastarifarias2014