Fiquem atentos com a documentação de NR-10, em especial em relação ao RTI (Relatório Técnico de Inspeção das Instalações Elétricas de Baixa e Média Tensão), mais conhecido como Laudo de Conformidade que é parte do Prontuário de Instalações Elétricas.
O Laudo de Conformidade é uma exigência da Norma Regulamentadora n°10 (NR-10), item 10.2.4, conforme a Portaria /598, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Norma tem como objetivo garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores, seja o eletricista que lida direto com a energia elétrica, os trabalhadores que utilizam a energia para o seu trabalho e as pessoas envolvidas ao redor nos locais onde estão instalados os componentes elétricos (Ex: Shoppings, hospitais, supermercados, lojas, etc).
O Laudo de conformidade faz um diagnóstico de como se encontram as instalações elétricas, possibilitando uma ação concreta e objetiva nas “não conformidades”, de acordo com a norma. Não se adequar à norma, é correr o risco de ocorrer um acidente de trabalho, o MTE (Ministério do trabalho e emprego) ser avisado e após uma visita do mesmo, a unidade ser penalizada com multas ou até mesmo ter as instalações interditadas.
O Laudo é realizado com base nos dados da inspeção realizada na edificação, resultados de medições, ensaios e análise da documentação técnica das instalações elétricas da empresa, com a finalidade de aferir a sua conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão), NBR 14039 (Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV), NBR 5418 (Instalações elétricas e atmosferas explosivas) e a NR 10.
Alguns de nossos clientes têm recebido a visita de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego e sendo notificados com curtos prazos para a apresentação do Laudo de conformidade e um cronograma para realização das alterações necessárias.
É importante ressaltar que o Laudo é apenas um dos diversos itens exigidos pela NR-10.

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